Objetivos
Formar docentes de Língua Brasileira de Sinais, para atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e Médio.
Aprofundar conhecimentos sobre o desenvolvimento histórico e cultural da comunidade surda brasileira e da educação de surdos no Brasil.
Compreender e intervir na situação de bilinguismo das comunidades surdas brasileiras, considerando a Língua Brasileira de sinais como primeira língua e a Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua.
Investigar, analisar e intervir em produções linguísticas e culturais relacionados à Língua Brasileira de Sinais.
Desenvolver propostas metodológicas para o ensino da Língua Brasileira de Sinais como primeira e segunda língua, explorando as atuais tecnologias de comunicação.
Produzir e divulgar conhecimentos nas áreas da linguística e literatura, promovendo a difusão da Libras como língua de cultura e capacitação do futuro professor-pesquisador competente, crítico e participativo.
Formar profissionais bilíngues que contribuam para o processo de educação inclusiva no sistema educacional brasileiro, com igualdade e equidade de direitos à comunidade surda.
O profissional formado em Licenciatura em Letras-Libras estará habilitado a atuar como professor de libras como primeira língua para surdos, nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) e no ensino médio, ou como professor de Libras como segunda língua para ouvintes, nos anos finais do ensino fundamental e ensino médio (tal como previsto no Decreto nº 5.626). Além disso, o professor de Libras poderá também atuar no ensino da Libras em contextos de educação não-formal (governamentais ou não-governamentais), como federações e associações de surdos.
Com base na ampla produção científica já desenvolvida nas áreas da Linguística das Línguas de Sinais, da Literatura Surda e dos Estudos Culturais Surdos, o Curso de Licenciatura em Letras-Libras visa desenvolver as seguintes competências e habilidades:
Na última década, a educação bilíngue para surdos foi incorporada na agenda das políticas públicas brasileiras e assegurada, desde o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua das comunidades surdas brasileiras. Esse fato ocorreu em abril de 2002 pela Lei Federal 10.436, a Lei de Libras, que reconhece os surdos como um grupo cultural que utiliza uma língua própria, a libras, minoritária, em relação à língua oficial e majoritária do país – a língua portuguesa.
O Decreto nº 5.626/2005 que regulamenta a Lei de Libras traça importantes diretrizes acerca dos direitos linguísticos da comunidade surda, em todas as instâncias e segmentos sociais. Decorrente do fato legal, da pressão dos movimentos sociais e das contribuições de pesquisas nas áreas da linguística e educação, tem havido uma mudança nas diretrizes na formação de profissionais da educação, de modo a incorporar esses novos conhecimentos e tendências nos currículos de cursos para a formação de professores.
O Curso de Licenciatura em Letras-Libras situa-se nesse cenário político, como uma proposição para atender às diretrizes legais relativas às demandas decorrentes dos direitos linguísticos de estudantes surdos, na educação básica e superior. Precisamente, assegura-se aos estudantes a educação bilíngue, na qual a Libras figura como a primeira e principal língua de interação e instrução, seguida do português, ensinado como segunda língua – na modalidade escrita. Nesse sentido, a licenciatura em Letras-Libras constitui o lócus de formação de profissionais habilitados para o ensino de Libras como primeira e segunda língua, respectivamente para surdos e ouvintes, nos anos finais do ensino fundamental e ensino médio.
Durante todo o ano de 2011, o “Movimento Surdo em Favor da Educação e da Cultura Surda” esteve mobilizado na luta por Escolas Bilíngues para Surdos (Libras e Português-Escrito), nos termos do que determina a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei de Libras e o Decreto 5.626/2005. Diante dessa pressão, o Governo Federal apresentou dentre as metas do Plano “Viver sem limite”, lançado em 2011 por meio do Decreto Federal 7612 assinado pela Presidenta Dilma Roussef, a criação de 27 cursos de Letras/Libras – Licenciatura e Bacharelado e de 12 cursos de Pedagogia na perspectiva bilíngue. Por meio desse Plano, foram criadas 690 vagas para que as instituições federais de educação contratassem professores e tradutores-intérpretes de Libras.
A Universidade Federal do Paraná foi uma das IES contempladas com o lote de vagas e aportes financeiros para a implantação do Curso em 2014. Com a denominação de Licenciatura em Letras Libras – Língua Brasileira de Sinais, o curso foi criado em 2015, na modalidade presencial, em regime semestral, no Setor de Ciências Humanas.
O curso de Letras Libras foi criado em 2015 na UFPR e é um dos poucos no Brasil ofertado em universidade pública. Anualmente, são ofertadas 30 vagas na Universidade através de edital específico, fora do vestibular comum aos outros cursos.
A primeira turma do curso de licenciatura em Letras Libras da Universidade Federal do Paraná (UFPR) se formou dia 14 de fevereiro de 2019, no teatro da Reitoria. Ao todo, 14 formandos receberam o diploma das mãos do reitor da UFPR, Ricardo Marcelo Fonseca, que fez questão não só de estar presente, mas de conferir o grau sinalizando em Libras.
O curso de Licenciatura em Letras Libras apresenta entre suas funções institucionais o fortalecimento da língua brasileira de sinais como língua de cultura, por meio da produção e socialização de conhecimento interdisciplinar em instâncias sociais promotoras da cidadania, com vistas à inclusão social de pessoas surdas. Conheça algumas dessas ações desenvolvidas no site do curso: http://www.letraslibras.ufpr.br/inovacao/
Telefone: 3360-5061
E-mail: coord.letraslibras.ufpr@gmail.com ; letraslibras@ufpr.br
Site: http://www.letraslibras.ufpr.br/
Local: Campus Reitoria – Rua General Carneiro, nº 460 – Edifício Dom Pedro I, 12º Andar, Sala 1202 – Centro, Curitiba – PR
*Dados fornecidos pela Coordenação do Curso e pela Pró-reitoria de Graduação (Prograd), sujeitos a alteração sem aviso prévio. Para fins legais, e para qualquer divergência de informação, vale o que está disposto nos editais oficiais publicados pelo Núcleo de Concursos.
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