Objetivos
O curso de História pretende oferecer à comunidade uma proposta de formação profissional condizente com o projeto de uma universidade pública e cidadã para o novo milênio, com conteúdo ético humanista, plural e eclético, atenta às demandas sociais contemporâneas, capaz de qualificar o formando em História com conteúdos, competências e habilidades concernentes à sua área de conhecimento. Tal formação tem o objetivo de desenvolver no/a estudante a reflexão intelectual autônoma, a formação qualificada e as práticas essenciais ao ensino, pesquisa, produção e divulgação do conhecimento histórico.
Desta maneira o Curso de Graduação em História define como seus principais objetivos:
O que você irá encontrar?
O/A estudante do curso de História receberá a preparação para o exercício do trabalho de historiador/a em todas suas dimensões, o que implica o pleno domínio da natureza do conhecimento histórico e das práticas fundamentais de sua investigação, produção e difusão. Desse conceito decorre o estabelecimento de ingresso para a graduação em História. As competências e habilidades específicas do licenciado e do bacharel são desdobramentos deste perfil integral do historiador e as referidas modalidades são escolhidas durante o curso a partir do quinto semestre. Esse modelo de formação conjunta do bacharel e do licenciado até o quarto semestre do curso deve ajudar a encurtar a enorme distância que há entre as práticas e os saberes históricos produzidos e debatidos no espaço da Universidade e aqueles ensinados nas escolas de ensino fundamental e médio.
O curso de licenciatura possui 3290 horas de formação (9 semestres = 4,5 anos), e o curso de bacharelado possui 2600 horas (8 semestres = 4 anos).
Nos 4 primeiros períodos os alunos cursarão as seguintes disciplinas:
A partir do quinto período, os/as discentes que optarem pela habilitação em Licenciatura, cursarão:
A partir do quinto período, os/as discentes que optarem para habilitação em Bacharelado, cursarão:
Estudante
Quem deseja cursar História precisa gostar de ler, investigar, escrever e se comunicar. A leitura não é somente de textos escritos (acadêmicos, literários, de divulgação geral), mas também dos mais variados tipos de produções imagéticas, digitais, audiovisuais e materiais, a serem analisados de maneira crítica, a partir de seus contextos de produção, circulação e recepção/ressignificação.
A pessoa que deseja cursar História também deve ter vontade e curiosidade para investigação, pois a pesquisa é uma das principais atividades historiográficas, independente da habilitação em licenciatura ou bacharelado. Já a escrita é requisitada para produção de artigos, ensaios, monografias, e textos de divulgação científica geral na análise e síntese de reflexões sobre as realidades do presente e do passado.
O/A historiador/a não estuda somente o passado, mas estuda os seres humanos no tempo, e seus interesses podem abranger uma série de temas e tempos históricos, incluindo os mais recentes. A comunicação dos conhecimentos históricos é necessária para as duas habilitações, além da escrita, o curso exige a apresentação oral de seminários, minicursos, comunicações, além de abrir a possibilidade para a divulgação nos meios digitais.
Profissional – Áreas de atuação
O/A profissional de História egresso do Curso de Graduação em História da UFPR deverá estar capacitado/a ao exercício do Ofício de Historiador/a, em suas variadas dimensões, o que supõe o domínio do conhecimento histórico e das práticas essenciais de sua produção e difusão. Face às demandas da sociedade, o/a profissional de História deverá estar em condições de atuar na extensão de seu campo de conhecimento, a saber: no ensino em todos os níveis (fundamental, médio e superior), na pesquisa, na criação de instrumentos/materiais capazes de dar publicidade à produção e na atividade de assessoramento e consultoria.
O/A professor/a de História deve estar em constante atividade de pesquisa juntamente com seus alunos e suas alunas, possibilitando a dinâmica da aprendizagem e permitindo a descoberta do novo, a produção de materiais de difusão do conhecimento, a reelaboração crítica e teórica dos conteúdos ministrados e a desconstrução dos saberes inaugurados por determinados grupos de interesse que querem consolidar e naturalizar certas práticas históricas.
O/A bacharel/a em História deverá estar capacitado/a ao exercício do trabalho de historiador/a, em todas as suas dimensões, o que pressupõe o pleno domínio da natureza do conhecimento histórico e das práticas essenciais de sua investigação, produção e difusão. Deverá estar em condições de suprir demandas sociais específicas relativas ao seu campo de conhecimento, como a pesquisa histórica, a produção do conhecimento e sua difusão, não só no âmbito acadêmico, mas também em instituições de natureza diversa, conservação do patrimônio, assessoria a entidades públicas e privadas como museus, arquivos e centros de documentação e pesquisa.
O Curso de História da UFPR foi criado em 1938 e reconhecido pelo Decreto 5756 de 04 de julho de 1940. Orienta-se por dois objetivos principais: fomentar a interdisciplinaridade e dotar o estudante de um conhecimento plural no que concerne as diversas linhagens teóricas a partir das quais se pode compreender a história.
É um curso que busca dialogar e interpretar o seu tempo, procurando acompanhar as mudanças de sua área de conhecimento e da própria sociedade, o que se reflete na inserção no mercado de trabalho dos profissionais que forma.
O curso de História tem duas habilitações:
Este curso possui Programa de Educação Tutorial (PET), Programa Institucional de Monitoria e Programa de Voluntariado Acadêmico (PVA). O curso de História vespertino desenvolve uma série de projetos e eventos de extensão, além de possuir núcleos, centros de pesquisa e programas de formação para docência e para pesquisa, que agregam alunos do curso vespertino e alunos do curso noturno de História – Memória e Imagem (bacharelado). Dentre eles destacamos:
*Dados fornecidos pela Coordenação do Curso e pela Pró-reitoria de Graduação (Prograd), sujeitos a alteração sem aviso prévio. Para fins legais, e para qualquer divergência de informação, vale o que está disposto nos editais oficiais do Núcleo de Concursos.
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