O aluno de engenharia química precisa ter afinidade com a matemática, a física e, é claro, química. Tem que ter espírito inquisitivo e inovador, garantindo o bom andamento dos processos de produção existentes e desenvolvendo novas alternativas tecnológicas para atender às demandas por novos processos e produtos. Tem que estar sempre atualizado nas novas tecnologias e ter conhecimento de línguas estrangeiras. Essas capacidades são estimuladas, ao longo do curso, resultando em um profissional plenamente capacitado para exercer com consciência e cidadania o seu papel na sociedade.
O engenheiro químico poderá atuar em empresas públicas ou privadas, órgãos de assessoria, institutos de pesquisa, universidades e também como autônomo. Compete ao Engenheiro Químico o desempenho de atividades referentes à indústria química e petroquímica, de alimentos, produtos químicos, tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e rejeitos industriais, seus serviços afins e correlatos. As atividades inerentes a estas áreas estão discriminadas de acordo com a lei n° 5.194 de 29/12/1966 que regula o exercício da profissão de engenheiro: Supervisão, coordenação e orientação técnicas; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnica econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico.